Hoje (15), aconteceu reunião convocada às pressas pelo Diretor do Câmpus Francisco Beltrão, Paulo Apelles Camboim de Oliveira, sem pauta prévia específica. Na oportunidade, o Diretor questionou a participação de servidores em Função Gratificada no movimento paredista, e apontou que os mesmos retornassem à seus postos de trabalho.
A justificativa, segundo o Diretor, seria a necessidade de informar à AGU lista nominal de servidores em greve. Implicitamente, entendeu-se que o servidor em Função Gratificada não poderia entrar em greve. No caso de não retorno, solicitou que fosse firmado por escrito a disponibilização da Função Gratificada.
A justificativa, segundo o Diretor, seria a necessidade de informar à AGU lista nominal de servidores em greve. Implicitamente, entendeu-se que o servidor em Função Gratificada não poderia entrar em greve. No caso de não retorno, solicitou que fosse firmado por escrito a disponibilização da Função Gratificada.
---
___________________________________________________________________
Ofício 012/2011 Francisco Beltrão, 15 de setembro de 2011.
Prezado Senhor,
Atendendo a sua solicitação expressa em reunião no dia 15 de setembro às 14 horas no miniauditório, o Comando Local de Greve esclarece que:
1 - As Funções de Confiança são definidas pela Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
2 - O Estatuto dos Servidores Públicos, Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Art. 35 A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
De acordo com o artigo supracitado, existem duas formas de se romper a função de confiança, sendo a primeira por livre escolha da autoridade competente que a designou, e a segunda por livre e consciente escolha do servidor.
Não sendo a vontade dos servidores o desligamento da função, cabe ao Diretor do Campus a decisão sobre a mesma.
Atenciosamente,
Comando Local de Greve
Prezado Senhor
Paulo Apelles Camboim de Oliveira
Diretor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Francisco Beltrão




