Sinasefe e Fasubra definem negociação conjunta

Fasubra vai pra mesa conjunta, focando no reajuste emergencial no salário base.
Técnicos Administrativos em Educação (TAEs) das Universidades Federais aguardam contra-proposta do Governo, que tem evitado atender a categoria desde 2008! Data limite é 31 de Maio.

Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica

Docentes do Câmpus FB aderem à Greve Nacional

Em Assembleia realizada hoje (16) às 15h30 na sala G103, os professores da UTFPR Câmpus Francisco Beltrão aderiam à Greve Nacional.


(Atualizado às 21h10)

Comissão de implantação das 30 horas


A comissão responsável pela apresentação de proposta de viabilidade de implantação do Decreto Nº 4.836/2003 (30 Horas) na UTFPR, divulgou no dia 14 de maio Relatório Parcial do trabalho desta.

Com a leitura do relatório é possível ter ciência do trabalho da comissão até a data da sua publicação, bem como, levantamento das dúvidas dos servidores e outros assuntos tratados.

Desmascarando o aumento salarial e a MP 568

Autor: 
O Diário Oficial de hoje trouxe a medida provisória 568, que foi anunciada pelo Planalto como "Governo concede aumento salarial a 1 milhão de servidores". O texto da MP ao longo das 55 páginas traz uma séria de mudanças aparentemente inócuas no texto das leis de dezenas de carreiras do serviço público federal, uma mudança no Regime Jurídico Único da lei 8112 e várias tabelas de remuneração.
Por trás dessa MP "benigna" esconde-se na verdade o texto do famigerado PL 2203/2010, que ganhou infâmia ao longo de sua tramitação no congresso ao tentar acabar com o adicional de  insalubridade previsto na lei 8112.
Seção XXIV
Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade
Art. 86. A Lei nº 8.112, de 1990 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em
contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um
adicional, conforme os valores abaixo:
I - grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;
II - grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;
III - grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e
IV - periculosidade: R$ 180,00.
..............................................................................................." (NR)


Compare-se o texto da MP com o original da lei 8112:
Art. 68.  Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
        § 1o  O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
        § 2o  O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
E percebe-se o efeito da MP: transformar os adicionais de insalubridade e periculosidade, hoje pagos como percentagem do vencimento básico, em valores fixos e sem previsão de reajuste. Se considerarmos que o maior grupo atingido pela medida, profissionais de saúde nas áreas de enfermagem e medicina tem vencimentos básicos entre 1500 e  5500 reais, percebe-se que a MP reduz a remuneração efetiva dos profissionais em até 9%.
O caratér maquiavélico da medida transparece no artigo seguinte da MP:
Art. 87. Caso o disposto nesta seção acarrete redução do valor global da remuneração total de servidor ativo que, na data de entrada em vigor desta Lei, vinha recebendo adicional de insalubridade ou de periculosidade, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada de, conforme o caso, adicional de insalubridade ou de periculosidade, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, sem prejuízo da supressão imediata na hipótese do art. 68, § 2º, da Lei no8.112, de 1990.

Como a CF proíbe a redução nominal dos proventos, a MP ao tornar o adicional de insalubridade em valor fixo em lugar de percentagem dos vencimentos acaba anulando os efeitos financeiros dos futuros aumentos salariais, progressões, promoções e reajustes. O propagandeado aumento salarial na verdade tenta bloquear e anular aumentos nominais de remuneração de categorias que recebem insalubridade e periculosidade.
Atençào também deve ser dada as dezenas de páginas com as modificações "inócuas" dos textos das leis das carreiras envolvidas. Praticamente nenhuma carreira que hoje recebe gratificação de desempenho escapou das "novas redações". Como exemplo cito a carreira de Perito Médico Previdenciário:
REDAÇÃO ANTIGA:
Art. 38.  Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.
NOVA REDAÇÃO:

"Art. 38. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Perícia Médica Previdenciária - GDAPMP, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial, quando em efetivo exercício nas atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo no Ministério da Previdência Social ou no INSS, em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional.

Mudanças similares ocorreram nas demais carreiras atingidas pela MP, quer tenham recebido aumento, quer não. O acréscimo do texto "...em efetivo exercício..." é mais um capítulo na guerra judicial travada entre servidores e governo desde a criação dos penduricalhos do contracheque. O governo insiste em recolher contribuição previdenciária sobre as gratificações, mas se recusa a inseri-las no cálculo da aposentadoria, inclusive dos servidores que entraram no serviço público antes de 2003 e fazem jus a integralidade. Após sucessivas derrotas no tribunais, os quais vinham salomonicamente aplicando o príncipio "recolheu contribuição previdenciária sobre uma parcela na ativa, esta parcela deve ser incluída no cálculo da aposentadoria", o governo adota nova estratégia modificando sutilmente a lei. Naturalmente o destino desta tentativa é nova derrota judicial, mas se a MP 568 não for derrubada no Congresso os aposentavéis terão que retornar aos tribunais, mesmo naquelas carreiras que já conquistaram judicialmente a incorporação das gratificações a aposentadoria.
Finalmente a MP é propagandeada como "novo aumento dos servidores" quando na verdade é apenas o texto do PL 2203/2010, que continha os acordos salariais negociados ao longo de 2010 para as categorias "beneficiadas". Alguns desse acordos previam aumentos já a partir de março de 2012, mas o PL 2203 empacou no congresso desde 2010, graças as dificuldades de convencer os parlamentares a endossar um plano tão controverso. A MP "salvadora" está sendo vendida a imprensa como necessidade para fazer entrar em efeitos os aumentos dos servidores da universidades federais, mas se isso fosse toda a verdade, a Presidenta Dilma poderia simplesmente ter criado uma MP contendo apenas e especificamente os aumentos salariais, sem necessidade de tentar forçar via Medida Provisória matérias polêmicas em debate no Congresso há 20 meses. 
A MP 568:
-é mais uma batalha na guerra Constitucional pela incorporação das gratificações as aposentadorias
-acaba na prática com os adicionais de periculosidade e insalubridade
-traveste de aumento salarial as impopulares medidas acima
Sua assinatura antes do Dia das Mães diz muito sobre o amor da Presidenta a seus filhos servidores.

Universidades federais confirmam greve a partir de quinta-feira

Notícia publicada no site da GAZETA DO POVO no dia 14/05/2012:

Professores da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) confirmaram em assembleias realizadas nesta segunda-feira a deflagração de greve por tempo indeterminado a partir do dia 17 de maio. A medida provisória que reajusta em 4% o salário dos professores da rede federal, publicada nesta segunda-feira pelo Diário Oficial da União, não foi suficiente para obstruir a ação do movimento.

Segundo o presidente da Associação dos Professores da UFPR (Apufpr), Luis Allan Künzle, a iniciativa da presidente Dilma de substituir o projeto de lei por uma medida provisória deixou a categoria ainda mais revoltada. “Foi uma desrespeitosa manobra para desmontar a greve. O governo não possibilita negociação e acha que vai nos desmobolizar por 4%”.



O reajuste estava previsto no acordo feito entre a categoria e o governo federal em 2011 para encerrar a última greve, no mês de agosto. As entidades representativas alegam que, além do aumento, outros tópicos previstos no acordo, como a reformulação da carreira docente, não foram cumpridos pelo Ministério da Educação.

Künzle informou que na quinta-feira está prevista uma aula pública, no pátio da Reitoria, na qual serão expostas as reivindicações da associação e as dificuldades de negociação com o governo.

UTFPR

Os professores da UTFPR optaram pela manutenção de uma assembleia geral permanente, que vai analisar os avanços do movimento enquanto a greve durar. O primeiro encontro da assembleia após a interrupção das aulas deve ocorrer no dia 24 de maio.

De acordo com Ivo Pereira de Queirós, presidente da Seção Sindical dos Docentes da UTFPR (Sindtuf-PR), espera-se a participação de todos os campus no movimento grevista, mas a adesão dos professores no interior ainda é incerta.

Docentes: reajuste de salário?

Matéria extraída do site de notícias G1 no dia 14/05/2012:

Dilma assina MP que reajusta salário de servidores federais

MP inclui criação de gratificações; 1 milhão de servidores se beneficiarão.
De acordo com o Ministério do Planejamento, impacto será de R$ 1,5 bilhão.



A presidente Dilma Rousseff assinou medida provisória, publicada nesta segunda-feira (14) no "Diário Oficial da União", que prevê a criação de gratificações, mudanças em planos de cargos e reajuste nos salários de servidores públicos. As medidas beneficiarão quase 1 milhão de funcionários, segundo o governo.

De acordo com o Ministério do Planejamento, a medida tem um impacto financeiro de R$ 1,5 bilhão nas contas públicas, montante já previsto no Orçamento de 2012 aprovado no Congresso e sancionado pela presidente Dilma - clique para ver a medida provisória. A MP não trata, por exemplo, de aumento pleiteado pelos servidores do Judiciário e para o qual o Executivo afirma não ter recursos disponíveis.
A MP 568/2012 autoriza alguns benefícios de imediato. No caso dos professores de instituições federais, os reajustes serão retroativos ao mês de março. No caso das gratificações, o benefício será concedido a partir de 1º de julho de 2012. A medida entra em vigor já nesta segunda, mas ainda precisa ser votada no Congresso no prazo de 90 dias. Uma comissão de parlamentares será criada para analisar o texto.
Além dos professores, também serão beneficiados com reajustes servidores da administração direta e médicos. Funcionários de cerca de 20 órgãos também ganharão gratificações.
saiba mais

Segundo o Planejamento, a medida visa "assegurar o pagamento de acordos finalizados com os servidores federais no ano passado". O ministério diz que a MP beneficia 937.675 servidores entre ativos, aposentados e pensionistas.
Ainda conforme o Ministério do Planejamento, a MP substitui um projeto de lei eviado pelo Executivo ao Congresso em agosto do ano passado que trata sobre a reestruturação de cargos e tabelas remuneratórias. Os professores, por exemplo, receberão reajuste reatroativo ao mês de março porque, segundo o ministério, era o mês definido para a concessão do aumento.
Gratificações e adicionais
Entre os órgaos para os quais foi criado o instrumento da gratificação estão o Instituto Nacional de Metrorologia (Inmet), a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac),
Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Comissão de Valores Imobiliários (CVM) e Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs).
Outros órgãos, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Fundação Instituto de Pesqisa Econômica Aplicada (Ipea) e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) terão mudanças nos cargos ou nas aposentadorias e pensões.
Também há previsão de reajuste nos adicionais de insalubridade e periculosidade dos servidores federais.

Chico e a Greve





Postado por: jorge - Sinterg 07/05/2012 

Chico e a greve 
(Crônica da Cidade)

Um dos mais inesquecíveis personagens de Chico Anysio, o professor Raimundo, piscava para a câmara, com um sorriso maroto, e lançava o bordão, depois de um absurdo qualquer dito por um de seus alunos: "E o salário, ó". Com a linguagem universal do humor, o mestre punha o dedo na ferida da educação pública no Brasil: péssimos salários para lidar com uma diversidade de alunos, a maioria deles indomáveis. A escolinha do professor Raymundo é mais antiga que Brasília, surgiu em 1952, num programa de rádio. A piscadinha de Chico Anysio teria razões ainda mais remotas para existir. Mas não será às origens dos males da educação no Brasil que esta crônica dominical vai se dedicar, nem teria competência para tanto. Mas há pelo menos uma competência que esta crônica tem e se não tem a persegue diariamente: a de revelar o espanto nosso de cada dia com a difícil arte de viver em Brasília e de reagir aos acontecimentos que convulsionam a rotina do brasiliense. E a greve dos professores da rede pública é uma dessas ocorrências que têm bagunçado a vida de aproximado meio milhão de pessoas - qualquer que seja a estimativa que se leve em conta, a do sindicato da categoria ou a do GDF. Se são 500 mil os estudantes, são 500 mil os pais que também são prejudicados no cumprimento diário de suas obrigações. Se a adesão é de 40% - vamos usar os números do governo, são 400 mil almas prejudicadas pela paralisação. Seria, porém, desonesto não levar em conta as razões da categoria para decretar a greve e mobilizar, pelo que se vê na foto publicada no site do sindicato, número tão contundente de professores numa assembleia. Sabemos todos que é uma das mais bem organizadas categorias do quadradinho. A luta por salários e garantias trabalhistas é um direito legítimo dos trabalhadores. Eu mesma posso dizer que jamais furei uma greve na minha tão desarticulada categoria profissional. Mas estamos falando de ofícios bem diferentes. Se essa crônica não sair amanhã, ou mesmo o jornal inteiro, esse ou qualquer outro, o mundo continuará a girar solenemente. Não é o caso dos profissionais do ensino, dos policiais, dos médicos ou de outras categorias essenciais para os cidadãos. Nunca havia parado para pensar nisso, até que encontrei uma faxineira, no Setor da Placas das Mercedes, no primeiro dia de greve. Ela não havia ido trabalhar porque a filha de 8 anos não tinha com quem ficar. Não faço ideia do que seja enfrentar diariamente salas de aulas com alunos vindos de famílias devastadas, e sem que o Estado lhes ofereça condições de vislumbrar um futuro decente. É muito mais do que legítimo que os professores tenham seus salários equiparados aos dos demais profissionais de ensino superior do GDF. 
Mas não haveria - me pergunto - meio menos devastador para número tão grande de pessoas, a absoluta maioria delas muito mais desprotegidas que os grevistas? Por que não faço essa pergunta ao governo?
Porque o governo governa do jeito que pode ou que quer. 
Os professores ensinam. 

P.S. Essa crônica espera que os contraditórios sejam expressos com a mesma cordialidade aqui manifestada.

CORREIO BRAZILIENSE - DF

Paralisações aconteceram dias 09 e 10 de Maio.







Paralisados nos dias 09 e 10 de Maio, os técnicos  administrativos da UTFPR realizaram diversas atividades em seus Câmpus. Toda mobilização foi amplamente ignorada pela Instituição, que nem mesmo em nota de rodapé veiculou informações sobre a iminente greve. (Salvo o Câmpus Pato Branco, cuja matéria pode ser acessada aqui).


Nossa pauta específica consiste em: aumento no piso salarial, resolução das pendências na carreira, racionalização, anexo IV e reposicionamento dos aposentados. A pauta geral unificada tem como eixos: reajuste salarial de 22,08% ( com reposição da inflação de 2010 e 2011); data base dia 1º de maio; regulamentação da Convenção 151 da OIT; e definição de uma política salarial digna para os trabalhadores do serviço público. (FASUBRA)



Calendário!


- 17 de Maio, Caravana rumo à Brasília.

- 09 e 10 de Junho: Plenária Nacional para avaliação das negociações.

Leia mais em "Boletim das Paralisações" - Fasubra.

Atividades da paralisação de 09 e 10/05

Definidas as atividades para os dois dias de paralisação:

Dia 09/05 - quarta-feira:

Assembleia dos Técnicos Administrativos
Horário:14h
Local: Anfiteatro do Câmpus FB

Pauta:
•Informes da reunião do dia 03 de maio do Sinditest, Sinutef e delegados sindicais.
•ação de auxilio transporte;
•Solicitação de Insalubridade/periculosidade
•Adicional de fronteira;
•Progressões;
•Distorções no plano de carreira;
•Possibilidade de assistente em administração acumular cargo de professor;
•direito de greve
•Escolha de pessoa para compor o GT de saúde do trabalhador
•Escolha de duas pessoas para força tarefa:
•comissão de estudo sobre distribuição de FGs e CDs;
•comissão de estudo sobre como é desenvolvida a avaliação de desempenho e estágio probatório.



Dia 10/05 - quinta-feira:

Palestra por videoconferência: "A Previdência Social e o Fundo de Pensão dos Servidores Federais".


Palestrante: Fernando Marcelino Pereira - Bacharel em Relações Internacionais e mestrando em Ciências Políticas pela UTFPR.

Local: Anfiteatro do Câmpus

Horário: 14h

Pauta Local da Greve 2011 - O que saiu do papel?


Pauta Local da Greve de 2011
O que saiu do papel, e o que pode voltar para a lista.

  • Jornada de 30 horas semanais para todos os trabalhadores da UTFPR; (em comissão, nada efetivo)
  • Pelo cumprimento imediato do Mandado de Injunção da Aposentadoria Especial;
  • Regulamentação pelo Conselho Universitário da UTFPR do Adicional de Insalubridade, Periculosidade e outros;
  • Paridade nas Eleições de Reitor e Diretor de Campus; (promessa cumprida)
  • Paridade nos Conselhos da UTFPR; 
  • Aprovação de uma Política de Recursos Humanos pelo Conselho Universitário;  (em comissão, nada efetivo)


Neste momento, vislumbra-se a possibilidade de nova greve no ano de 2012 por parte dos técnicos administrativos em educação. Neste novo embate, a participação dos docentes e de outros ramos do funcionalismo federal  deve tencionar ainda mais o governo, que insiste na tratativa setorial (obviamente que fragmentados somos mais fracos). Convergindo ações, o funcionalismo público federal deverá causar um grande impacto no caso de uma greve nacional. 

Na base da UTFPR, inicia-se a discussão da nova pauta interna de greve. Contudo não podemos esquecer que as promessas feitas em 2011 ainda não saíram do papel.

Reajuste geral no funcionalismo pode ser anual




O deputado Esperidião Amin (PP-SC) apresentou no Congresso no dia 3/4/2012 uma Proposta de Emenda Constitucional de nº 156, que prevê a inclusão do reajuste geral do funcionalismo federal na lei orçamentária, por meio de inciso ao parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal. Para o servidor público da União, a medida pode significar a garantia de reposição salarial anual, de forma a cobrir as perdas inflacionárias.

O presidente da Associação Nacional dos Audtores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) Álvaro Sólon de França comemora a proposta. “A inclusão deste inciso é importante porque o artigo 37 da CF, item X, que prevê a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, não tem autoaplicabilidade, segundo o Governo”, afirmou. O dispositivo constitucional define que essa revisão seja assegurada sempre na mesma data e sem distinção de índices.

A proposta atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado Mendoça Filho (DEM-PE), que afirmou ao Portal da ANFIP que pretende dar celeridade a matéria. “Serei rápido na minha relatoria. Esta proposta obriga o governo a ter como base a determinação constitucional de revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos. Tem meu apoio total”, disse.

Para ler a íntegra da PEC 156, clique aqui.

Situação em 19/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)

Paralisação Nacional 03 de abril 2024

 

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