Movimentacão - Processo Judicial


A FASUBRA recebeu hoje (8/8) telegrama do Superior Tribunal de Justiça intimando-a da liminar concedida pelo Ministro Arnaldo Esteves. Diante desse fato a Federação esta tomando as providências necessárias e cabíveis na esfera judicial para reverter essa Decisão. Até que haja novo pronunciamento judicial a liminar deve ser cumprida pelos Sindicatos da base da Federação. Comunicamos que a Direção Nacional e o Comando Nacional de Greve se reunirão amanhã (9/8) com a Assessoria Jurídica Nacional para discutir os próximos encaminhamentos.
A GREVE CONTINUA!!!

O relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA decidiu pela concessão de liminar em favor do Governo.

Nessas circunstâncias, por se tratar de juízo sumário e inaudita altera pars, entendo razoável nessa fase inicial do processo deferir em parte o pedido subsidiário formulado pelas autoras, para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos servidores Técnico-Administrativos em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança, até que seja apreciado o mérito da demanda, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada requerida, em caso de descumprimento do que ora se decide.
Leia o texto da liminar na íntegra.

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