Emenda visa incluir reajuste para o PCTAE para janeiro de 2012

Hoje (27) ficou disponivel para consulta pública emenda parlamentar que pretende incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias da União (LDO) reajuste para toda categoria de técnicos administrativos em educação. A emenda 47, de Chico Alencar - PSOL/RJ propõe nova estrutura do vencimento básico do PCCTAE a partir de 1º de janeiro de 2012, para os trabalhadores ativos e aposentados. Alavanca o piso da categoria para R$1.150,00, que representa um avanço de cerca de 11% se comparado aos atuais R$1.034,59.


Suspensa a greve na UTFPR





PREZADOS COLEGAS!!!




GRAÇAS A PARTICIPAÇÃO HISTÓRICA DOS SERVIDORES TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS DE TODOS OS CÂMPUS DA UTFPR CONQUISTAMOS UMA GRANDE VITÓRIA!


DEPOIS DE MAIS DE CEM DIAS EM GREVE, UMA DAS SOLICITAÇÕES DA PAUTA LOCAL FOI ATENDIDA.

HOUVE A VOTAÇÃO DE MUDANÇA POR UMA NOVA PONDERAÇÃO PARA A ELEIÇÃO PARA REITOR, VICE REITOR E DIRETOR GERAL DE CÂMPUS.  
NA VOTAÇÃO:


29 CONSELHEIROS VOTARAM POR 80% ( SERVIDORES TÉCNICOS E DOCENTES) E 20% ALUNOS.
06 CONSELHEIROS VOTARAM POR 33%, 33% E 33%.
01 CONSELHEIRO ABSTEVE-SE.


AS DEMAIS SOLICITAÇÕES DA NOSSA PAUTA SERÃO DISCUTIDAS EM COMISSÕES COM PARTICIPAÇÃO DE INTEGRANTES QUE LUTARAM NA GREVE!


FICOU ACORDADO NA NOSSA ASSEMBLÉIA DE HOJE QUE:

1) RETORNAREMOS AO TRABALHO NA SEGUNDA-FEIRA (10/10);
2) AGUARDAREMOS ATÉ QUINTA-FEIRA (13/10) A PUBLICAÇÃO DA PORTARIA SOBRE A PONDERAÇÃO DOS VOTOS, CASO CONTRÁRIO FAREMOS PARALISAÇÕES  TODAS AS  SEXTAS-FEIRAS INICIANDO NO DIA 14/10.




NOSSA GREVE E A PARALISAÇÃO DE HOJE  FORAM IMPACTANTES! 
FATO INÉDITO NA HISTÓRIA DA UTFPR!!! 


NOSSA MANIFESTAÇÃO DE HOJE CONTOU COM A PARTICIPAÇÃO DE 10 CÂMPUS  E TODOS OS CÂMPUS TIVERAM SERVIDORES  QUE OPTARAM POR SUSPENDER SUAS ATIVIDADES.


NA CONCENTRAÇÃO EM FRENTE A REITORIA ESTAVAM 275 PESSOAS!!!


OBRIGADO PELA SUA PARTICIPAÇÃO, POR TODO ESFORÇO  E POR TODOS ESSES DIAS EM GREVE!


E OBRIGADO PARA QUEM PARALISOU SOMENTE HOJE. ESTE GESTO FOI IMPORTANTÍSSIMO!


PARABÉNS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS PELA VITÓRIA!!!


QUE CONTINUEMOS UNIDOS PARA MAIS CONQUISTAS!
A GREVE TERMINOU, MAS A LUTA CONTINUARÁ!


Cordialmente,


Comissão Grevista

VITÓRIA!

Não ganhamos a paridade nos moldes em que pretendíamos, porém FOMOS VITORIOSOS NA ELEIÇÃO DO COUNI, em 07/10/2011.

O Conselho Universitário votou que técnicos e professores terão o mesmo percentual de votos 80%, e, alunos ganharam um pequeno aumento, porém significativo, 20%.

Se lutamos, não foi em vão.

Agradecemos a todos que participaram deta luta.

Democracia de verdade é paridade na Universidade

Cantarelli a culpa é sua... A greve continua.
São alguns dos gritos de guerra que os manifestantes entoam em frete
ao prédio que abriga a reunião do
COUNI. Professor Hernan Vielmo acaba de chegar.
--
Enviado do meu celular

Manifesto dos Servidores do Campus Londrina Sobre a Paridade dos Votos Para Eleições da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Preâmbulo

O presente documento responde ao Manifesto Docente do Câmpus Londrina sobre a Proporcionalidade dos Votos Para Eleições da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
A manutenção dos atuais 70 % para o peso dos votos do Corpo Docente é questionada neste documento em seus aspectos legais e institucionais.


I- Dos Aspectos Legais do Processo Eletivo das Universidades Públicas

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná está atualmente colocando em debate o regulamento que norteará os processos de escolha de reitor, vice-reitor, diretores-gerais e vice-diretores gerais da Instituição para a próxima gestão, exercendo o princípio de autonomia que lhe é assegurado pela Constituição Federal (1988) e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996). No entanto, esse exercício vem sendo ameaçado sob argumento da Lei n. 5.540/68, que antecede a própria Constituição vigente, alterada pela Lei n. 9.192/95, anterior a própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação (1996), de modo a silenciar o debate em torno dos processos eleitorais na UTFPR.
Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, foi assegurada às Universidades Brasileiras a autonomia Universitária, a partir do artigo 207 que diz:

Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

Em manifesto docente do Câmpus Londrina sobre a Proporcionalidade dos Votos para as eleições da UTFPR, evidenciou-se o entendimento de que essa autonomia se restringe a uma suposta garantia de que a universidade não sofra ingerências externas, principalmente em relação às autoridades eclesiásticas e políticas, na sua missão.
Conforme citado no Projeto Político Institucional da UTFPR de 2009, esse pensamento estava presente nas primeiras universidades estabelecidas ainda na transição da época medieval para o período renascentista, em que corporações de estudantes e professores “buscavam conseguir o direito ao trabalho intelectual independente, a autonomia administrativa e mesmo o direito a foro especial para seus membros”. (PPI, UTFPR, p. 39)
Mesmo diante às grandes transformações sociais pelas quais a sociedade passou desde a época medieval até os dias atuais, alguns ideais da época ainda estão presentes no conceito da autonomia universitária. No entanto, há de se levar em conta as diferentes formas de organização política do mundo desde o Renascimento até a Modernidade principalmente no que se refere à ampliação e discussão do conceito de Estado Democrático.
Nesse contexto, temos, na Constituição de 88, o estabelecimento de um Estado Democrático, o qual garante a Universidade Brasileira: autonomia didático-científica, autonomia administrativa, autonomia de gestão financeira e patrimonial, o que só é possível mediante uma personalidade jurídica própria.
Assim, é direito constitucionalmente garantido à universidade a autonomia em relação a todas suas instâncias, que lhe permite regulamentar e deliberar a respeito de seus processos, inclusive quanto à escolha de seus dirigentes. Aspecto reiterado pelo Artigo 56 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei n. 9.394/ 96, que diz:

Art. 56. As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional.

Parágrafo único. Em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes.

A interpretação salientada no Manifesto docente de que a preponderância do corpo Docente no processo de escolha dos dirigentes de uma Universidade é reconhecida pela referida lei é bastante equivocada. O parágrafo único apenas preceitua que os docentes ocuparão 70% dos assentos nos órgãos colegiados e comissões que tratarão do assunto “escolha de dirigentes”. Em nenhum momento estabeleceu-se a atribuição de peso para o voto de um docente, até porque isso vai de encontro aos princípios constitucionais.
Deve-se ressaltar que lei nenhuma pode suplantar os princípios garantidos pela Carta Magna. Dizer que “a paridade de voto no processo eletivo para a escolha de reitores e vice-reitores, e de diretores e vice-diretores de unidades universitárias não possui amparo legal” é afirmação, no mínimo, equivocada. A paridade possui amparo na Constituição, Lei esta que traz os princípios básicos norteadores de um dado ordenamento jurídico e que contém normas de como um determinado Estado irá se estruturar. Ou seja, a paridade tem respaldo “somente” na norma suprema da República Federativa do Brasil.
Diversas Instituições de Ensino Superior Públicas já vêm exercendo o seu direito a autonomia universitária, garantido constitucionalmente, ao regulamentar seus próprios processos eleitorais, questionando e modificando o sistema de peso entre as categorias que compõem a comunidade universitária de acordo com seus ideais de gestão democrática, tais como: Universidade Federal de Pernambuco, Universidade Federal do Paraná, Universidade Federal do Rio de Janeiro, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Universidade Federal de Santa Catarina, Universidade Federal do Rio Grande do Sul, entre outras.
Tendo esse exercício ameaçado em 2008, mediante uma Ação Civil Pública junto ao Ministério Público Federal alegando ilegalidade nas eleições da Universidade de Brasília, amparada na Lei n.º 5.540/68 a comissão organizadora das eleições da referida universidade, desvinculou as eleições das mãos do Conselho Universitário da Instituição, Consuni, efetuando um processo de consulta informal, realizada de forma paritária, de modo a prevalecer os seus ideais de gestão democrática e exercício da autonomia.
Fica evidente, portanto, que a manutenção e o não questionamento dos atuais 70% de peso do voto Docente nos processos de escolha de reitor, vice-reitor, diretores-gerais e vice-diretores da UTFPR, sob argumento da Lei de 1968, é um retrocesso a UTFPR, uma vez que se caracteriza como um exercício de negação da autonomia universitária constitucionalmente instituída.



II- Do Aspecto Institucional quanto à alteração nos Processos Eletivos das Universidades Públicas (Da UTFPR?)

O peso de 70% nos votos da categoria docente nos processos eletivos da UTFPR fere ainda o conceito da Isonomia conforme estabelecido na Constituição Federal que expressamente prevê tratamento isonômico entre as pessoas.
O princípio da igualdade consagrado em nossa Constituição impede a instituição de diferenciações arbitrárias. Não se está aqui afirmando que todos devem ser tratados igualmente perante a lei de modo absoluto, até porque é próprio do conceito de justiça o tratamento desigual em relação a casos desiguais. A desigualdade é vedada na medida em que a distinção se dê de forma desarrazoada.
Nesse caso, as diferenciações normativas, para que não sejam discriminatórias, devem demonstrar uma justificativa objetiva e razoável, demonstrando uma relação de proporcionalidade entre os meios empregados e a finalidade perseguida, sempre em consonância com os direitos e garantias constitucionalmente assegurados.
Conforme manifesto dos Docentes, a primazia dessa categoria nas escolhas dos dirigentes da Instituição justifica-se sob argumento de que as atividades do segmento técnico-administrativo são essencialmente atividades-meio, as quais não estão relacionadas diretamente aos objetivos da UTFPR.
Manifestações que expressam uma preponderância, mesmo que falsa, em limitar a esfera em que se dá a atuação dos técnicos administrativos na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, não se sustenta nos próprios documentos institucionais, a exemplo do que versa o Estatuto da Universidade Tecnológica Federal do Paraná com redação dada pelo Conselho Universitário no ano de 2009, em seu artigo 50:

Art. 50 – O corpo técnico-administrativo da Universidade é constituído por servidores integrantes do quadro de pessoal, que exercem atividades de apoio técnico, administrativo e operacional necessárias ao cumprimento dos princípios, finalidades e objetivos institucionais.

É de simples percepção o entendimento ampliado do Estatuto da UTFPR, quanto às atividades necessárias e, no que pese maior valor, nos atores responsáveis pela consecução das atividades que garantam os Princípios (Art. 2°), Finalidades (Art. 3°) e Objetivos (Art. 4°), seja por meio do ensino, pesquisa e/ou extensão, prezados pela UTFPR, tal como traz no seu artigo 58:

Art. 58 – As atividades relativas ao ensino, pesquisa, extensão, administração e outras decorrentes de eleição, designação, indicação, exercício de função ou de atribuições, constituem deveres do corpo docente, técnico-administrativo e discente.

Parágrafo único – O não cumprimento das obrigações decorrentes de atividades de que trata este artigo torna o docente, o técnico-administrativo e o discente sujeitos às penalidades cabíveis.

A intencional indistinção, e consequente não “rotulação”, ressaltada pelo Estatuto, em particular nos artigos expostos anteriormente, quanto ao multo comprometimento dos atores principais na construção da proposta educacional e do conhecimento defendida pela UTFPR, atores representados pelos discentes, técnicos-administrativos e docentes, de tal modo que prevê responsabilidades comuns a qualquer dos referidos nas falhas que deste processo advirem, seja por ingerência, omissão ou até mesmo incompetência. Entendimento este que coadunam com as modernas propostas político-pedagógicas presente na sociedade do século XXI, e nas mais expressivas Instituições de Ensino Superior do Brasil e do Mundo.
Esta expressiva modernidade política que caminha junto, muitas vezes se confundindo, com a democracia, ou melhor, com a representação democrática, no qual todos não só são ouvidos, mas podem e devem efetivamente participar do processo de escolha e terem suas manifestações devidamente consideradas, quando mais sendo estes ávidos participantes no contexto prático cotidiano, com contribuições diversas aos interesses da Instituição em um contexto Micro e aos anseios sociais em um contexto Macro. Apresenta-se com rearranjos político institucionais, a exemplo do que defende o Projeto Político-Pedagógico Institucional da UTFPR nas suas páginas 72 e 73:

A geração de ideias, a análise de resultados institucionais, a identificação de problemas e desafios, a proposição de estratégias devem constituir esforço coletivo de professores, técnico-administrativos, estudantes e comunidade externa. Nos processos próprios da gestão democrática universitária, todos ensinam e todos aprendem, trazendo contribuições identificadas com as características de cada segmento. Assim, de forma geral:
- os servidores da Instituição subsidiam quanto à viabilidade de compromissos a serem assumidos a curto, médio e longo prazo e no que se refere às estratégias passíveis de serem adotadas;
- os estudantes trazem subsídios do entorno social tanto no que se refere ao diagnóstico da Instituição, quanto ao que se refere às estratégias passíveis de serem adotadas, a curto prazo; [...]
- Os dirigentes da Instituição devem buscar sempre melhores meios e espaços para assegurar o diálogo, de forma a zelar pelo respeito às decisões de suas instâncias deliberativas.
A UTFPR deve ser símbolo de democracia e de convivência humanitária em busca do bem comum, livre de qualquer manifestação ou preconceito ou ato de discriminação em relação a diferenças religiosas, políticas, raciais, de classe social, sexo ou nacionalidades. (PPI, UTFPR, 2007).

O PPI da UTFPR traz em sua essência, uma compreensão rica e plural dos contornos que devem imperar em uma Instituição formadora de cidadãos, de pessoas com conhecimentos profissionais, que muito além de visar a sua integração exclusiva na divisão social e técnica do trabalho, vislumbra formar pessoas humanas inseridas num convívio social, cultural, político e econômico.
Nestes pressupostos, se dão os contornos não de uma formação depositária, bancária como diria Paulo Freire, na qual a vaidade de uma classe que se pensa detentora e única produtora do conhecimento (da verdade absoluta) coloca todo o processo de construção de uma Instituição democrática sob fortes riscos de um totalitarismo. A história nos mostra que esta conformação de gestão não traz boas recordações para as liberdades fundamentais, a exemplo, aqui no Brasil, do Regime ditatorial Militar iniciado em 1964.
Se é evidente a importância de todos os seguimentos na conformação da Universidade, o que justifica a valorização de um seguimento em detrimento de outros (técnicos-administrativos e discentes), quando da escolha de seus representantes? Evocar para tanto uma Lei que traz resquícios e contornos do maior e mais intenso período fascista experimentado pelo Brasil (Lei n.º 5.540/68), para amparar uma vertiginosa maneira de defender uma diferença entre iguais, quando da manifestação de seus anseios para com os que se dispõe a realizar a gestão da Universidade (Reitor e Diretor), afronta consubstancialmente os princípios da Constituição da República Federativa do Brasil, para não dizer da autonomia Universitária defendida no seu artigo 207, além do que está previsto no próprio PPI na sua página 73: “A UTFPR deve ser símbolo de democracia e de convivência humanitária em busca do bem comum, livre de qualquer manifestação ou preconceito”.
Portanto, é frágil um argumento baseado em uma lei de duvidosa constitucionalidade. Ela afronta princípios expressos e implícitos previstos na constituição, previsão esta que não acontece de modo isolado. Em vários artigos vemos disposições acerca de regime democrático, da igualdade, da vedação a discriminações infundadas, ou seja, arbitrárias.
A Gestão Democrática na UTFPR tem sido uma opção explícita, sendo discutida e construída desde o processo de transição de CEFET-PR para Universidade Tecnológica Federal do Paraná. Conforme os princípios democráticos, um dos pilares fundamentais é a descentralização na tomada de decisões de modo a possibilitar a participação de todos os segmentos como um acto de ingerência, e não de mera contemplação.
Fato esse demonstrado na primeira eleição para diretores do CEFET-PR, em 2004, regulamentada pela Portaria n. 79 de fevereiro de 2004, que designou Comissão Especial para a elaboração do Regulamento das Eleições dos Diretores das Unidades do CEFET-PR, já determinando que o peso dos votos funcionários técnico-administrativos e docentes formaria uma única categoria denominada de servidores, cujo peso dos votos seria de 2/3 e de 1/3 para o corpo discente.
No entanto, houve um retrocesso no processo de consolidação da Gestão Democrática da, então, Universidade Tecnológica Federal do Paraná nas eleições de 2008, que aderiu ao sistema de peso de votos de 70% para docentes, 20% para técnico-administrativo e 10% para alunos. Esse sistema de votação foi adotado sem uma discussão ampla da Comunidade Acadêmica, o que fere aos princípios da democratização que o próprio Projeto-Político-Pedagógico Institucional prevê, abrindo mão, ainda, do exercício da autonomia universitária, garantida pela Constituição e reafirmada pelo Ministro da Educação Fernando Haddad, em entrevista, que cada universidade tem autonomia para definir as regras de eleição dos seus reitores.
Entende-se, então, que é necessário repensar e debater os sistemas representativos da UTFPR no processo eleitoral de escolha dos dirigentes a fim de garantir efetivamente o exercício da autonomia e da democratização da sua gestão.


III- Manifesto

Entendemos que para que efetivamente implementemos a Gestão Democrática na UTFPR, temos que avançar no processo eleitoral de escolha dos dirigentes, sendo fundamental a paridade dos votos, se desprendendo de uma Gestão autoritária e centralizadora tão criticada em seus aspectos legais e institucionais. Desse modo, os Servidores do Campus Londrina assinam este manifesto, em defesa do exercício da autonomia e da democratização da gestão da UTFPR.
SEXTA-FEIRA (07/10)
*PARE!!!*
*PARE PELA PARIDADE DOS VOTOS!*
*PARE POR RESPEITO A SUA CATEGORIA!*
*PARE PELA CONQUISTA DOS SEUS DIREITOS!*
Você que não participa da greve, mas acredita nos mesmos ideais,
*pare o seu trabalho somente neste dia e venha se reunir com a categoria!* *Concentração a partir das 10h na Sede Recreativa da ASSINUTEF*
(Av. Silva Jardim, 589)
Saiba que esta paralisação acontecerá em todos os Câmpus da UTFPR.
*Participe!*
*Ainda há tempo para contribuir para a vitória!!!
******Cordialmente,
****Comissão Grevista*

Documento da CIS

A pedido do Coordenadora da CIS do Câmpus Francisco Beltrão,anexamos o documento entregue ao Sr. Reitor, para que tomem conhecimento de que a CIS já havia pleiteado o que é atualmente reivindicado na pauta local de greve.





Carta aberta aos Técnicos Administrivos do Campus Francisco Beltrão

Caros colegas,


No dia 07/10/2011, o Conselho Universitário da UTFPR – COUNI, se reunirá para tratar, entre outros assuntos, da paridade entre servidores e alunos da Universidade.

Este é um momento de debates e solidificação da categoria técnico-administrativa, que independentemente de paralisações e greves, demonstram interesse em discutir preceitos democráticos e, principalmente, posicionam-se favoráveis à Universidade Pública de Qualidade.

Nesse contexto, os diversos Câmpus da UTFPR estão se organizando em caravanas para no dia 07/10 manifestarem-se pacificamente na reunião do referido Conselho. Ressaltamos que também participarão do ato os técnicos da UFPR que já têm paridade garantida na sua Instituição e, inclusive, conquistaram recentemente o direito a trabalhar 30 horas semanais.

Essa mobilização dos técnicos da UTFPR e da UFPR visa o fortalecimento do trabalho dos TA’s nas Instituições, buscando a efetivação de direitos garantidos em Lei que muitas vezes nos são negados. Acima de tudo, lutamos pela Universidade Pública de Qualidade para todos.

Assim, convidamos você a participar desse momento tão importante para a categoria. Inscreva-se para caravana ou, caso não possa participar, paralise o seu trabalho no Câmpus no dia 07. Venha conosco nessa mobilização!

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail alinesteimbach@hotmail.com.


--
Comando Local de Greve do Campus Francisco Beltrão

Rumores de voto contra categoria agitam os bastidores da votação no COUNI

Circulam informações nos bastidores da Universidade de que um dos membros do Conselho Universitário votaria CONTRA quaisquer alterações nos moldes das eleições de diretor e reitor. Nada de mais, se não fosse que o membro em questão ocupe uma cadeira de representante dos técnicos administrativos.

As lonas estão armadas.
O espetáculo será no dia sete.

Paralisação Nacional 03 de abril 2024

 

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