Filiados ao SINDITEST do Câmpus Francisco Beltrão não são reconhecidos


Fato foi revelado durante disputa judicial. Solicitação de pagamento de Auxílio Transporte poderia ser protocolada nas COGERH dos Câmpus após ação judicial elaborada pelo SINDITEST. Em toda UTFPR apenas seis servidores formalizaram pedido, um deles é de Francisco Beltrão.

STJ garante nomeação além do número de vagas do edital

Texto na íntegra retirado do Blog do Servidor.



Wilson Granjeiro
Jornal de Brasília     -     31/03/2013


O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento de um mandado de segurança, tomou uma decisão que representa um importante avanço nos direitos dos candidatos a cargos no serviço público. Pela sua relevância, este é o tema do artigo desta semana, já que milhares de pessoas que foram aprovadas e esperam ser nomeadas para os cargos a que concorreram poderão garantir suas vagas, desde que se enquadrem na mesma situação da concursanda que impetrou o mandado.

Vamos ao caso. O concurso em questão foi realizado para a área administrativa da Advocacia Geral da União (AGU) e ofereceu 49 vagas. Essas 49 vagas foram devidamente preenchidas conforme o número previsto no edital do concurso.

Posteriormente, durante o prazo de validade do certame, foram abertas outras 45 vagas no quadro de administradores da AGU e a autora do mandado de segurança recorreu à justiça por ter sido classificada em 81º lugar.

É preciso esclarecer que, até então, o entendimento do Judiciário era de que nomear o candidato aprovado fora do número de vagas seria um direito discricionário da administração, quanto à oportunidade e conveniência do ato.

A decisão que o STJ tomou neste caso muda completamente a posição da Corte sobre o assunto, segundo o acórdão publicado, e terá que ser aplicada por outras instâncias da justiça em casos semelhantes. O edital do concurso para administrador da AGU previa que os candidatos aprovados além do número de vagas teriam direito à nomeação durante o prazo de validade de dois anos desta seleção.

Como o total de vagas abertas neste prazo foi de 45, em decorrência de aposentadorias, falecimentos ou demissões, totalizando 94 no quadro administrativo daquele órgão.

A candidata acompanhou toda a movimentação de pessoal pelo próprio site da AGU. Ao verificar que sua classificação já alcançava o 81º lugar, colocação dentro do número total de vagas existentes na carreira administrativa, pleiteou na justiça seu direito à nomeação, que acabou reconhecido pelo STJ.

Isso significa que o poder discricionário da administração de julgar a oportunidade e conveniência da nomeação é só no momento do chamamento, isto é, pode decidir se nomeia no início, no meio ou no final da validade do concursos. O que não pode é deixar de nomear.

As decisões judiciais que ampliam o número de vagas nos concursos têm sido comuns e podem ser consideradas um bom sinal para os concurseiros. Nos concursos públicos para os tribunais, por exemplo, todos os candidatos aprovados têm sido chamados além do número de vagas previsto no edital mas dentro do período de validade do concurso público.

Por isso, é fundamental que o candidato acompanhe pelo site da instituição promotora do concurso, para que possa fazer valer seu direito quando se sentir prejudicado.

Por sinal, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), no seu artigo 10, garante ao candidato o direito de obter informações inerentes à sua condição.

Para encerrar, quero deixar para a reflexão dos que leem este artigo, um belo pensamento sobre a atitude que devemos manter em nossos atos: "A nobreza de um homem está na verdade de suas palavras, na ternura do seu olhar, na bondade cultivada em seus atos". Se você seguir este ensinamento, logo lhe chegará com conquista do desejado cargo.

Liminar derruba limite para dedução de Imposto de Renda

Texto na íntegra do jornal O Dia, publicado no IG.

A vitória parcial dos auditores-fiscais pode, em breve, se estender a todos os contribuintes. É que ação semelhante foi impetrada, na semana passada, no Supremo Tribunal Federal (STF), pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pedindo o fim do limite na dedução dos gastos com educação. Dedução sem teto — que atualmente é de R$3.091,35 por dependente — já ocorre nas despesas com saúde ou pensão alimentícia.

Diretas Já! Eleições podem chegar nas Universidades por força de lei

Segundo o Blog do Servidor, "a única matéria aprovada pela  Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) nesta terça-feira (2) foi o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 147/2004 que institui a eleição direta para escolha de reitor, vice-reitor e diretor de instituições públicas de ensino superior."

Atualmente, o Ministro da Educação nomeia quem bem entender para Reitor, Vice Reitor das Universidades Federais, que a cada eleição montam o circo da "pesquisa eleitoral" para elaboração de lista tríplice, que segue para decisão Ministerial. Ainda por força de lei, os professores votam com peso de 70%, sendo o restante dividido entre demais servidores e comunidade escolar.

Este ponto já é abordado na chamada Reforma Universitária, que rasteja por entre as casas de leis brasileiras.

Auxílios Alimentação \ Creche, Diárias, e outros podem ser revistos ainda este ano

Segundo o Jornal de Brasília, "o deputado Augusto Carvalho (PPS/DF) busca apoio para colocar um ponto final na distorção dos auxílios pagos a servidores dos três Poderes da União. Ele apresentou proposta de emenda à Constituição que unifica o valor das verbas indenizatórias pargas a esses servidores. A chamara PEC da Equidade tem o objetivo de corrigir as diferenças do valor do vale-alimentação, auxílio-creche, diárias de viagens e demais benefícios pagos aos servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário. A medida também vai beneficiar o funcionalismo das autarquias e das fundações públicas federais."

UTFPR Francisco Beltrão está apta a iniciar jornada flexibilizada

Mediante protelamento do atual diretor do Câmpus Francisco Beltrão em homologar os processos de flexibilização de jornada, baseado na justificativa de não atrapalhar a nova gestão de Câmpus, os servidores técnico-administrativos presentes em evento intitulado "Prestação de Contas Gestão 2008 - 2012" cobraram ostensivamente a assinatura do documento flexibilizador de jornada.Em meio ao público de docentes e técnicos-administrativos, o então diretor comprometeu-se em assinar, no mesmo dia, o documento, coisa que não ocorreu. De fato, não surpreende a descontinuidade da gestão, que caminha desalinhada dos objetivos da maioria dos servidores e não cumpre os prazos legais, quando estes não são de seu interesse.

Relato da Professora Mayara Cristina Pereira Yamanoe, via email.
Diretora de Graduação e Educação Profissional - DIRGRAD
Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Francisco Beltrão


Comunico que Prof. Hernan Vielmo, diretor geral em exercício, assinou hoje, 01/04/2013, a homologação das 30 horas para os servidores técnico-administrativos, conforme acordado com as diretorias de área e analisado pela subcomissão das 30 horas.

Nesse sentido, a partir de amanhã, 02/04, já é possível que os novos horários dos setores que atenderão por 12 horas ininterruptas estejam vigentes.

Solicito, assim, que os setores divulguem os novos horários, bem como a data de início de sua vigência.

Novos Diretores de Área são conhecidos em Francisco Beltrão.

Prezados servidores,
O Professor Alexandre Alfaro convida todos os servidores para reunião no dia 10/04/2013 (quarta-feira), às 14h, no anfiteatro do Câmpus.

PAUTA:
- Apresentação dos Diretores de Área;
- Apresentação detalhada da proposta de gestão.
- Assuntos gerais.

Aproveita para informar os nomes dos novos Diretores de Área do Câmpus Francisco Beltrão:
DIRGRAD:  LUCIANO LUCCHETTA
DIRPPG: FERNANDO CESAR MANOSSO
DIREC: LINDOMAR SUBTIL DE OLIVEIRA
DIRPLAD: TIAGO MELLO

Paralisação Nacional 03 de abril 2024

 

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