Servidor licenciado para curso de pós-graduação tem direito a férias

Matéria extraída do STJ 

O servidor federal tem direito à percepção de férias, com as consequentes vantagens pecuniárias, enquanto permanecer afastado para participar de curso de pós-graduação ou em licença-capacitação. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao rejeitar agravo regimental interposto pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, em demanda contra uma professora que se afastou de suas atividades para cursar doutorado. 

O instituto interpôs recurso especial no STJ para modificar decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que considerou que as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva a curso de pós-graduação. 

A alegação do instituto é que houve violação aos artigos 76, 78 e 102, inciso IV, da Lei 8.112/90, pois a servidora, licenciada para o doutorado, não estava no exercício de suas atividades. 

Efetivo exercício
Inicialmente, em decisão monocrática, o relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso especial e reconheceu o direito da servidora às férias com abono de um terço. O instituto entrou com agravo regimental, para submeter o caso ao colegiado da Segunda Turma. 

No julgamento do agravo, os ministros confirmaram que o servidor tem direito a férias nos períodos correspondentes ao afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para licença-capacitação, pois esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme os termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei 8.112. 

Para o ministro Humberto Martins, não cabe a regulamento ou qualquer norma infralegal criar restrições ao gozo dos direitos sociais, mediante interpretação que afronte a razoabilidade e resulte na redução da intelecção conferida ao termo “efetivo exercício.” 

Reajuste de 7,30% na cobrança do plano de Saúde. Veja tabela!

Segue Comunicado Anônimo, enviado pela Reitoria da UTFPR aos servidores.


Em função do aumento dos custos dos procedimentos médicos aliados à consequente queda de arrecadação, a Pró-Reitoria de Planejamento e Administração da UTFPR divulgou, na última segunda-feira, dia 01° de julho, os novos valores do Plano de Saúde oferecido aos servidores da instituição. O reajuste de 7,30%, calculado com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), já vale a partir deste mês.

Segundo a Pró-Reitoria, além de inúmeros serviços médicos terem sido inseridos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), o reajuste decorre dos novos e sofisticados exames laboratoriais e internamentos de longo prazo, sem contar as autorizações obrigadas pelo Poder Judiciário, em procedimentos não autorizados pela Universidade. O último reajuste do Plano ocorreu em 2011, com percentuais de 13,04%.

Criado em 1994, o Plano de Saúde da UTFPR tem por objetivo garantir aos servidores, ativos e inativos, e seus dependentes, uma assistência à saúde digna, rápida e segura, bem como um plano com custos reduzidos comparativamente ao dispêndio com tratamento particular ou com a contratação de plano de saúde individual junto às empresas de saúde.

Veja a novas tabelas de Contribuição, com reajuste de 7,03%:



Veja o valor do subsídio da UTFPR, sem resjuste:


Contracheque do SIAPE será preferencialmente digital

Os servidores com interesse em manter o recebimento dos contracheques em papel deverão providenciar termo de opção diretamente no site SIAPENET. O Ministério já havia demonstrado interesse na digitalização dos contracheques ao liberar o termo de opção por visualização digital, mas como dependida de ação de cada servidor aderir ao modelo, suponho que as adesões foram baixas.

Paralisação Nacional 03 de abril 2024

 

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