Filiados ao SINDITEST do Câmpus Francisco Beltrão não são reconhecidos


Fato foi revelado durante disputa judicial. Solicitação de pagamento de Auxílio Transporte poderia ser protocolada nas COGERH dos Câmpus após ação judicial elaborada pelo SINDITEST. Em toda UTFPR apenas seis servidores formalizaram pedido, um deles é de Francisco Beltrão.



A advogada do escritório Trindade & Arzeno Advogados Associados, Ingrid Simm, informou, por email:

Conforme solicitado, segue anexo acórdão proferido pela 4ª Turma do TRF4, nos autos de Agravo de Instrumento nº 5013886-12.2012.4.04.0000, no qual se deferiu liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela recursal para determinar o pagamento, pela UTFPR, de auxílio-transporte a todos os seus servidores, independentemente de apresentarem comprovantes de despesas realizadas com passagens em transporte coletivo. Em face desta decisão, nosso escritório já protocolou Ofício junto ao RH da Universidade, cujo inteiro teor segue anexo, requerendo o cumprimento da determinação judicial.

 Contudo, no último dia 12 houve manifestação da COGERH do Cãmpus Francisco Beltrão, expondo os fatos:

A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - COGERH, do Câmpus Francisco Beltrão, encaminha para fins de esclarecimentos, o parecer jurídico da Procuradoria Federal acerca do cumprimento de ordem judicial liminar/antecipatória de tutela, no processo de Ação Civil Pública nº 5034075-60-2012-404-7000 e Agravo de Instrumento nº 5013886-
12-2012-404-0000.
A Procuradoria Federal no Estado do Paraná determinou o cumprimento de ação judicial que versa sobre auxílio transporte sem comprovação de passagens, inclusive para quem utiliza veículo próprio, porém, a decisão aplica-se somente aos servidores técnicos administrativos residentes e domiciliados na BASE TERRITORIAL DO SINDICATO AUTOR, sendo que, conforme estatuto da entidade citada essa base territorial abrange os Municípios a seguir enumerados:

Curitiba, Contenda, Itaperuçú, Quatro Barras, Tunas do Paraná, Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Areia Branca dos Assis, Bocaiúva do Sul, Balsa Nova, Cachoeira do Ipanema, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Tenente, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Guajuvira, Mandirituba, Fazenda Rio Grande, Pinhais, Piraquara, Quitandinha, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul, Guaratuba, Morretes, Matinhos, Paranaguá, Antonina, Medianeira, Pato Branco, Cornélio Procópio e Ponta Grossa.

Mediante o exposto, alguns servidores questionaram a legalidade dos descontos em folha de pagamento realizados mensalmente pelo SINDITEST, sendo que legalmente o Sindicato não poderia atuar na cidade de Francisco Beltrão, já que a mesma não faz parte do seu território de abrangência.

A situação é melhor nos outros Câmpus, onde os servidores podem, a seu critério, solicitar o pagamento do auxílio transporte.

Curioso, não?

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