Hoje (15), aconteceu reunião convocada às pressas pelo Diretor do Câmpus Francisco Beltrão, Paulo Apelles Camboim de Oliveira, sem pauta prévia específica. Na oportunidade, o Diretor questionou a participação de servidores em Função Gratificada no movimento paredista, e apontou que os mesmos retornassem à seus postos de trabalho.
A justificativa, segundo o Diretor, seria a necessidade de informar à AGU lista nominal de servidores em greve. Implicitamente, entendeu-se que o servidor em Função Gratificada não poderia entrar em greve. No caso de não retorno, solicitou que fosse firmado por escrito a disponibilização da Função Gratificada.
A justificativa, segundo o Diretor, seria a necessidade de informar à AGU lista nominal de servidores em greve. Implicitamente, entendeu-se que o servidor em Função Gratificada não poderia entrar em greve. No caso de não retorno, solicitou que fosse firmado por escrito a disponibilização da Função Gratificada.
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Ofício 012/2011 Francisco Beltrão, 15 de setembro de 2011.
Prezado Senhor,
Atendendo a sua solicitação expressa em reunião no dia 15 de setembro às 14 horas no miniauditório, o Comando Local de Greve esclarece que:
1 - As Funções de Confiança são definidas pela Constituição Federal:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
2 - O Estatuto dos Servidores Públicos, Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990
Art. 35 A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
De acordo com o artigo supracitado, existem duas formas de se romper a função de confiança, sendo a primeira por livre escolha da autoridade competente que a designou, e a segunda por livre e consciente escolha do servidor.
Não sendo a vontade dos servidores o desligamento da função, cabe ao Diretor do Campus a decisão sobre a mesma.
Atenciosamente,
Comando Local de Greve
Prezado Senhor
Paulo Apelles Camboim de Oliveira
Diretor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Campus Francisco Beltrão
Nada impede legalmente quem tem FG de fazer greve. Mas nada impede que quem possua FG por fazer greve venha a perdê-la...
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