Direção do Câmpus FB tensiona CLG-FB

Hoje (15), aconteceu reunião convocada às pressas pelo Diretor do Câmpus Francisco Beltrão, Paulo Apelles Camboim de Oliveira, sem pauta prévia específica. Na oportunidade, o Diretor questionou a participação de servidores em Função Gratificada no movimento paredista, e apontou que os mesmos retornassem à seus postos de trabalho.

A justificativa, segundo o Diretor, seria a necessidade de informar à AGU lista nominal de servidores em greve. Implicitamente, entendeu-se que o servidor em Função Gratificada não poderia entrar em greve. No caso de não retorno, solicitou que fosse firmado por escrito a disponibilização da Função Gratificada.

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    Ofício 012/2011                                                               Francisco Beltrão, 15 de setembro de 2011.

    

    Prezado Senhor,

    

    Atendendo a sua solicitação expressa em reunião no dia 15 de setembro às 14 horas no miniauditório, o Comando Local de Greve esclarece que:

    1 - As Funções de Confiança são definidas pela Constituição Federal:
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    2 - O Estatuto dos Servidores Públicos, Lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990

    Art. 35  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    I - a juízo da autoridade competente;
    II - a pedido do próprio servidor.

    De acordo com o artigo supracitado, existem duas formas de se romper a função de confiança, sendo a primeira por livre escolha da autoridade competente que a designou, e a segunda por livre e consciente escolha do servidor.
    Não sendo a vontade dos servidores o desligamento da função, cabe ao Diretor do Campus a decisão sobre a mesma.

    Atenciosamente,

   
    Comando Local de Greve

       

    Prezado Senhor
    Paulo Apelles Camboim de Oliveira
    Diretor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná
    Campus Francisco Beltrão

Um comentário:

  1. Nada impede legalmente quem tem FG de fazer greve. Mas nada impede que quem possua FG por fazer greve venha a perdê-la...

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