Reajuste geral no funcionalismo pode ser anual




O deputado Esperidião Amin (PP-SC) apresentou no Congresso no dia 3/4/2012 uma Proposta de Emenda Constitucional de nº 156, que prevê a inclusão do reajuste geral do funcionalismo federal na lei orçamentária, por meio de inciso ao parágrafo 5º do artigo 165 da Constituição Federal. Para o servidor público da União, a medida pode significar a garantia de reposição salarial anual, de forma a cobrir as perdas inflacionárias.

O presidente da Associação Nacional dos Audtores Fiscais da Receita Federal (ANFIP) Álvaro Sólon de França comemora a proposta. “A inclusão deste inciso é importante porque o artigo 37 da CF, item X, que prevê a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, não tem autoaplicabilidade, segundo o Governo”, afirmou. O dispositivo constitucional define que essa revisão seja assegurada sempre na mesma data e sem distinção de índices.

A proposta atualmente está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sob a relatoria do deputado Mendoça Filho (DEM-PE), que afirmou ao Portal da ANFIP que pretende dar celeridade a matéria. “Serei rápido na minha relatoria. Esta proposta obriga o governo a ter como base a determinação constitucional de revisão geral anual da remuneração e dos subsídios dos servidores públicos. Tem meu apoio total”, disse.

Para ler a íntegra da PEC 156, clique aqui.

Situação em 19/04/2012
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC )
Designado Relator, Dep. Mendonça Filho (DEM-PE)

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