Não é a primeira vez que a regulamentação do direito de greve está sendo debatida em comissões do Senado. Substitutivo mantém em 21 o número de serviços públicos que não podem parar durante greve.
Em agosto do ano passado, a Comissão de Assuntos Sociais já aprovou substitutivo a dois projetos do senador Paulo Paim que tratam do direito de paralisação e de serviços e atividades essenciais a serem preservados pelo movimento.
O projeto de Aloysio Nunes Ferreira determina a manutenção de, no mínimo, 50% dos funcionários trabalhando. Esse percentual sobe para 60% e 80%, respectivamente, nos serviços essenciais (saúde, abastecimento de água e energia, transporte coletivo) e na segurança pública.
A proposta estipula como efeitos imediatos da greve a proibição da contagem dos dias não trabalhados como tempo de serviço e a suspensão do pagamento da remuneração correspondente aos dias parados. Admite, porém, a revisão das medidas se houver compensação do período de paralisação. Mesmo assim, a remuneração dos grevistas é limitada a até 30% do que receberiam se estivessem trabalhando.
Art. 11. São efeitos imediatos da greve:I – a suspensão coletiva, temporária, pacífica e parcial daprestação de serviço público ou de atividade estatal pelos servidores públicos;II – a suspensão do pagamento da remuneração correspondenteaos dias não trabalhados;III – a vedação à contagem dos dias não trabalhados como tempode serviço, para quaisquer efeitos.
Se antes seria discutido e votado apenas pela CCJ, o projeto de Aloysio Nunes vai passar agora pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e possivelmente também pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
“O que eles [sindicatos] pediram é que eu faça um apelo ao senador [Aloysio Nunes] para retirar o projeto, ou que a gente pode fazer em comum acordo, já que existem outros projetos que tratam do tema, e que todos os projetos sejam apensados e aí, trabalharíamos em cima de um único relatório. Eu posso pedir ao senador e tenho toda a liberdade de dizer a ele o que as entidades pediram”, disse Paim.
“É uma falta de respeito [pedir para retirar o projeto]. Eu não aceito de forma alguma [...] Vou retirar coisíssima nenhuma”, disse Aloysio Nunes Ferreira .
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, afirmou nesta terça que o projeto vai endurecer as punições aos servidores públicos que abusarem do direito de greve. Segundo ele, as operações-padrão, que atrasam o andamento de serviços públicos durante os períodos de greve, deverão ser vetadas na proposta.
“Essa questão da operação-padrão é uma interferência do poder público nos modos de mobilização. Vão proibir operação-padrão e depois o que mais? A zona de diálogo, até legislativo, está ficando complicada”, disse Germano Silveira de Siqueira, diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho.
Siqueira e outros representantes de entidades sindicais participaram na manhã desta quinta de uma audiência pública no Senado que debateu a precarização do trabalho, a terceirização dos serviços e a reforma da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Há três semanas, o Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar pedida pela AGU para considerar ilegal a operação-padrão sob pena de multa diária de R$ 200 mil em caso de infração. Antes, a Polícia Federal havia intensificado a checagem de documentos e bagagens em protesto por reajustes, o que provocou filas e congestionamentos.
O decreto 7777/2012, assinado pela presidente Dilma Rousseff, já permite a abertura de procedimento administrativo contra servidores que prejudicarem serviços básicos. Segundo o advogado-geral. o governo vai continuar atuando para garantir a prestação dos serviços básicos à sociedade. "O objetivo do governo é garantir os serviços essenciais em qualquer situação, inclusive com greve."
Na versão atual do Projeto de Lei, já considerando seu substitutivo, 21 serviços são considerados essenciais:
Art. 15. São considerados serviços públicos ou atividadesestatais essenciais aqueles que afetem a vida, a saúde e a segurança doscidadãos, em especial:I – a assistência médico-hospitalar e ambulatorial;II – os serviços de distribuição de medicamentos de usocontinuado pelo Serviço Único de Saúde;III – os serviços vinculados ao pagamento de benefíciosprevidenciários;IV – o tratamento e o abastecimento de água;V – a captação e o tratamento de esgoto e lixo;VI – a vigilância sanitária;VII – a produção e a distribuição de energia elétrica, gás ecombustíveis;VIII – a guarda de substâncias radioativas e equipamentos emateriais nucleares;IX – as atividades de necropsia, liberação de cadáver, exame decorpo de delito e de funerária;X – a segurança pública;XI – a defesa civil;XII – o serviço de controle de tráfego aéreo;XIII – o transporte coletivo;
Também é prevista manutenção de serviço em percentuais:
Art. 17. No caso de greve em serviços públicos ou atividadesestatais não essenciais, as entidades sindicais ou os servidores, conforme ocaso, são obrigados a manter em atividade percentual mínimo de cinquentapor cento do total dos servidores, com o propósito de assegurar a regularcontinuidade da prestação dos serviços públicos ou das atividades estataisindispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Bibliografia:
PLS - PROJETO DE LEI DO SENADO, Nº 710 de 2011 do Senador Aloysio Nunes Ferreira
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=103493
Relatorio e Substitutivo
http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/113382.pdf
Matérias na Mídia
http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/09/05/comissao-de-assuntos-sociais-ja-aprovou-regulamentacao-sobre-paralisacao-de-servidores
http://www12.senado.gov.br/noticias/jornal/edicoes/2012/09/05/substitutivo-mantem-em-21-os-servicos-que-nao-podem-parar-durante-greve-de-servidores
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/09/sindicalistas-criticam-proposta-de-regulamentar-greve-de-servidor.html
http://g1.globo.com/politica/noticia/2012/09/governo-elabora-projeto-de-lei-que-vetara-operacao-padrao-diz-agu.html
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