Imposto de renda deste ano base trará novidades


Declaração de Imposto de Renda Ano Base 2013, que será feita em março de 2014, será pré-preenchida pela Receita Federal.

O Leão está chegando
A declaração de imposto de renda, como é feita atualmente, depende do correto preenchimento da informações pelo contribuinte, que deve conseguir em cada empregador seu o documento “Comprovante de Rendimentos”, lançar os valores no programa oficial, e enviar para processamento. Esse procedimento será alterado para o ano base 2013, quando os valores serão preenchidos automaticamente pela Receita Federal, através dos relatórios enviados pelas empresas através da internet.

Dessa forma, cada contribuinte receberá da Receita Federal sua declaração preenchida com as informações de rendimentos, e deverá inserir manualmente outras receitas e também as deduções legais. Espera-se que menos erros sejam cometidos, evitando que trabalhadores caiam na chamada “Malha Fina”, que nada mais é que uma rotina de busca de inconsistências nos dados informados.
Além das informações a cerca dos rendimentos dos trabalhadores, a Receita Federal também está de olho nas despesas informadas. Gastos com médicos e dentistas serão monitorados através de relatórios recebidos pelas empresas da área de saúde, que informarão qual contibuinte recebeu atendimento, atrelando a ele o desconto do imposto. Como anteriormente não havia comprovação, qualquer informações lançada pelo trabalhador era passivel de crédito, e gerava abono de imposto. Os dados agora serão cruzados entre várias fontes, e fecham o cerco para os contribuintes fraudadores.

Tabelas de imposto atualizadas
O valor do imposto também foi atualizado, e para menos. Apesar de ser uma boa notícia, infelizmente a atualização não atingiu o mesmo patamar da inflação, o que na prática significa dizer que pagaremos mais impostos, já que perderemos poder de compra.
Na tabela abaixo é possível visualizar o imposto aplicado sobre os vencimentos anuais. Se desejar um acompanhamento mensal, divida os valores por 12.
Exemplo 1: Um sujeito qualquer recebe R$1200,00 mensais, o que totaliza R$14400,00 anuais. O mesmo não paga imposto, pois enquadra-se na faixa 1 “Até R$19.645,32″  e portanto não paga imposto.
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em R$
Até 19.645,32
-
-
De 19.645,33 até 29.442,00
7,5
1.473,40
De 29.442,01 até 39.256,56
15,0
3.681,55
De 39.256,57 até 49.051,80
22,5
6.625,79
Acima de 49.051,80
27,5
9.078,38
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressiva2012a2015.htm
Exemplo 2: Um sujeito, Jhon Smith, recebe R$3.540,00 mensais, o que totaliza R$42.480,00 anuais. Distribuindo os 42 mil anuais nas faixas da tabela, vemos que:
Vencimento recebido
Alíquota %Imposto
Os primeiro os 19.645,32
zero
zero
Os R$ 22.834,68 restantes
7,5
R$ 1.712,60
TOTAL de imposto a pagar  R$1.712,60
De maneira geral, este indivíduo deveria pagar este valor de imposto, chamdo “Imposto Devido”. Contudo, existem deduções legais, como saúde e educação, que abatem estes valores.
Mensalmente, o empregador retem parte do salário do empregado a título de pagamento antecipado do imposto de renda, chamado de “Imposto Retido na Fonte”.  O sujeito, Jhon Smith, acredita que os R$154,00 retidos mensalmente a título de imposto serão devolvidos quando ele fizer a declaração de impsoto de renda. Vejamo: 12 parcelas de R$154,00 = R$ 1.848,00. Como o imposto devido era de R$ 1.712.60, este cidadão receberá devolta R$135,40 a título de “Restituição de Imposto de Renda”. O valor é atualizado mensalmente, com base nos juros vigentes.

Estatuo do Idoso exige prioridade.
Independente de quanto antes você se programe, todos os lotes de restituição atendem à exigência do estatudo do idoso, dando prioridade na restituição a essas pessoas. É claro que quanto antes você enviar a sua, tão logo a mesma será processada e enviada para resituição ou para malha fina.

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