UTFPR suspende progressões na carreira e outras despesas

O governo Bolsonaro notificou em 04/02/2020 todas as Universidades Federais quanto a execução de despesas acima do orçamento, recomendado que NÃO FIZESSEM despesa que o ultrapassasse. O texto original pode ser lido aqui. Na prática, o que se diz é que a folha de pagamento até então paga pelo governo será, agora em diante, avalizada pelo Reitor.



A UTFPR, na vanguarda do retrocesso, de imediato resolveu "Suspender, por tempo indeterminado, a implantação dos seguintes itens em folha de pagamento: 
  1. progressão de qualquer natureza
  2. promoção
  3. aceleração da promoção
  4. retribuição por titulação
  5. incentivo à qualificação
  6. RSC
  7. gratificação por encargo de curso e concurso
  8. adicional noturno
  9. horas extras
  10. adicional de insalubridade (inclusão de novas) - 
  11. adicional de periculosidade (inclusão de novas) - 
  12. substituições de chefia
  13. novas solicitações de auxilio transporte
  14. indenização de férias, rescisão e aposentadoria - 
  15. novas solicitações de ressarcimento à saúde - 
  16. auxilio natalidade / pré-escolar 
  17. bancas
  18. GECC
  19. processos similares que resultem em despesas NOVAS"
Trata-se do Ofício nº 091/2020 - DIRGEP da UTFPR, de 14 de fevereiro de 2020. Ele é bem grandinho, mas vale o registro histórico:

As  rubricas relavas a estes itens e que tenham sido lançadas na folha de janeiro/2020 devem ser mandos, visto que o Ofício da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento só foi enviado na semana passada. A vedação de realizar as despesas acima elencadas vale a partir da data do ofício.
 2. Os processos que gerem impactos em folha devem ser tramitados normalmente, inclusive com a emissão de portaria, porém, não devem ser incluídos em folha. Caso já tenham realizado a inclusão na folha de fevereiro, estes devem ser excluídos. A SEDAP dará orientações mais específicas.

3. O controle de todos os processos que ficarem paralisados (sem pagamento) deve ser rigoroso, visando possível pagamento futuro (fazer uma planilha de controle).

4. PROCESSOS SELETIVOS, CONCURSOS, CONTRATAÇÕES E PROVIMENTOS Os concursos e processos seletivos em andamento devem ter continuidade, mas não estão autorizadas as contratações e provimentos dos aprovados. Portanto, permanecem vedadas as contratações de substitutos e a nomeação de novos servidores. Os processos com pedido de autorização de contratação e nomeação devem ser mandos nos Câmpus. Não enviar à ASCOP até decisão posterior. Os processos que estão com a ASCOP serão devolvidos. Os editais que foram liberados e os que estão em andamento, devem ser concluídos. Não serão abertos novos editais de concurso público e testes seletivos para a contratação de professor substitutos. Os contratos de substitutos que estiverem vigentes e necessitem prorrogação de prazo, dentro da mesma motivação, poderão ser aditivados, conforme parecer da Proju.

5. EXERCÍCIOS ANTERIORES Os processos de Exercícios Anteriores devem ser normalmente gerados e tramitados, mas não serão autorizados e permanecerão redos na SEDAP até novas orientações.

6. DECISÕES JUDICIAIS As decisões judiciais serão cumpridas conforme for determinado pelo parecer de Força Executória.

7. EDITAIS PARA AFASTAMENTO DE SERVIDORES PARA PÓS-GRADUAÇÃO: devem prosseguir. Os técnico-administrativos selecionados pelos editais, poderão ser afastados normalmente, desde que liberados pela chefia e direção-geral, mediante o processo de afastamento; Os docentes selecionados pelos editais, poderão ser afastados, desde que seu afastamento não requeira a contratação de um substituto. Algumas vagas do edital estão previstas sem contratação de substituto. No processo de solicitação de afastamento a Dirgrad deverá se manifestar a respeito.                       

8. Lembramos que a realização de despesas novas sem o devido decreto de autorização para execução orçamentária pode ser enquadrado na Lei de Responsabilidade Fiscal.


SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA Diretora de Gestão de Pessoas da UTFPR

Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, DIRETOR(A), em 14/02/2020, às 16:57,

O texto original por ser lido aqui.

Detalhe importante é quem NÃO assina o documento

Pelo que se sabe até o momento, apenas o IFSP tomou medida semelhante, mas muito mais recatada, veja o texto:
"Até que haja um melhor entendimento sobre quais os limites impostos ao orçamento do IFSP para 2020, no que tange a impactos na folha de pagamento, ficam suspensas toda e qualquer autorização de gastos com pessoal, mesmo que com amparo legal."

Chora não coleguinha, o IFSP ficou em segundo lugar, faltou ódio no coração do reitor Eduardo Antonio Modena. Mas esse ao menos pega na caneta bic e assina o documento. Trata-se do Comunicado n 04/2020 Reitoria. O texto original por ser lido aqui

As entidades nacionais ANDES, FASUBRA e SINASEFE ativaram o modo reação padrão e repudiaram o encaminhamento das reitorias UTFPR e IFSP através de Nota Conjunta. O texto original por ser lido aqui.

O Sindicato SINDITEST, que abarca os TAEs da UTFPR, agendou reunião para 18/02/2020. Deve emitir uma nota de desgosto.

A CIS da UTFPR solicitou em 17/02/2020 a suspensão dos efeitos do Ofício 91/2020 DIRGEP. Trata-se do Ofício 01/2020 CIS, cujo texto original por ser lido aqui.

Uma fonte enviou o seguinte texto, atribuído aquele que não assinou o Ofício nº 091/2020 - DIRGEP da UTFPR:

Este é o quadro: A UTFPR, como apresentado, tem na folha, sem novas despesas, um déficit projetado de R$ 81  milhões previsto para o ano de 2020, e não tem previsão orçamentária de suplementação. O pacto existente entre o MEC e as universidades, com o ofício exarado pelo MEC, foi rompido. Como já foi colocado, todos os processos de avanço na carreira serão preservados. A inclusão na  olha acontecerá quando houver segurança jurídica para tal.
De forma bem diferente agiu Elaine Borges Monteiro Cassiano, Reitora da UFMS. 
No entanto, esclarecemos que, sempre primando pelos direitos dos servidores, neste momento não será suspenso nenhum tipo de benefício, observando as legislações pertinentes.
O texto original por ser lido aqui.



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